
Termos & Abreviaturas
agosto de 2018 por webmaster
ARDLC| do inglês Auto Resolving Documentary Letter of credit
Referente a uma carta necessária para
Uma carta de crédito (LOC) é a promessa de um banco em como será efectuado um determinado pagamento, desde que sejam atingidas determinadas condições. SLBC| do inglês Standby Letter of credit
Uma carta de crédito de segurança, é uma garantia de um banco não envolvido no negócio entre comprador e vendedor que garante o pagamento quando o banco original falhar o pagamento por um motivo qualquer. Na carta de segurança estão descritas as condições que levaram o banco a susbstituir-se ao banco do comprador.
LOI| do inglês Letter of Intend
Refere-se a um documento que o comprador envia ao vendedor, onde identifica o comprador, o tipo de produto que pretende adquirir e as condições de pagamento que propõe para efectuar a compra, se ambos estiverem de acordo com o preço.
INCOTERMS| do inglês Internacional Comercial Terms
As regras Incoterms ou os termos comerciais internacionais são uma série de termos comerciais pré-definidos publicados pela câmara de comércio internacional que são amplamente utilizados em transações comerciais internacionais ou processos de aquisições. Uma série de termos comerciais de três letras relacionados com práticas de vendas contratuais comuns. As regras de Incoterms destinam-se principalmente a comunicar claramente as tarefas, os custos e os riscos associados ao transporte e à entrega de bens. As regras Incoterms são aceitas por governos, autoridades legais e praticantes em todo o mundo para a interpretação dos termos mais comumente utilizados no comércio internacional. Destinam-se a reduzir ou eliminar completamente as incertezas decorrentes de diferentes interpretações das regras em diferentes países. Como tal, são regularmente incorporados em contratos de vendas em todo o mundo.
CIF| do inglês Internacional Comercial Terms
Este termo similar ao CFR, com a exceção que ao vendedor é exigido seguro para os bens. CIF exige que o vendedor assegure os bens para 110% de seu valor pelo menos a tampa mínima das cláusulas da carga do Instituto dos subscritores do Instituto de Londres (que seriam cláusulas da carga do Instituto (C)), ou todo o jogo similar das cláusulas. Os preços devem estar na mesma moeda que o contrato. O vendedor deve também entregar os documentos necessários, para obter as mercadorias do transportador ou para afirmar reclamação contra uma seguradora ao comprador. Os documentos incluem (no mínimo) a fatura, a apólice de seguro e o manifesto de embarque. Estes três documentos representam o custo, seguro e frete de CIF. A obrigação do vendedor termina quando os originais são entregues ao comprador. Então, o comprador tem que pagar o preço acordado. Outro ponto a considerar é que o CIF só deve ser utilizado para o frete marítimo sem contentor; para todos os outros modos de transporte, deve ser substituído pelo CIP.
FOB| do inglês Free on board
O vendedor suporta todos os custos e riscos até o ponto dos bens serem carregados a bordo do transporte. A responsabilidade do vendedor não termina nesse ponto, a menos que o contrato o preveja. Conseqüentemente, o contrato do FOB exige ao vendedor entregar bens a bordo de um navio que deva ser designado pelo comprador ou num local em particular. Neste caso, o vendedor deve igualmente tratar dos procedimentos de exportação. Por outro lado, o comprador paga o custo do transporte das mercadorias, taxas de embarque, seguro, descarga e custo de transporte do porto de chegada ao destino. Desde que Incoterms 1980 introduziu o Incoterm FCA, o FOB deve somente ser usado para o transporte do frete marítimo non-Containered e da navegação interior.
EXW| do inglês Ex Works
Este termo coloca a obrigação máxima sobre o comprador e as obrigações mínimas sobre o vendedor. O termo ex Works é frequentemente usado ao fazer uma cotação inicial para a venda de mercadorias sem quaisquer custos incluídos. EXW significa que um comprador incorre nos riscos de transporte até destino final, i.e. o vendedor coloca os bens de contrato à saida da fabrica ou local por si designado. O vendedor carrega os bens, fá-lo no risco e no custo do comprador. Se as partes concordarem que o vendedor deve ser responsável pelo carregamento das mercadorias à partida e suportar o risco e todos os custos dessa carga, este deve ser esclarecido, acrescentando-se uma redacção explícita a este efeito no contrato de venda.
Não há nenhuma obrigação para que o vendedor faça um contrato da tranporte, mas não há igualmente nenhuma obrigação para que o comprador arranje um tampouco-o comprador pode vender os bens para um seu cliente a carregar nas instalações do vendedor original. Entretanto, na prática comum o comprador arranja o frete do local designado. O comprador é igualmente responsável para terminar toda a documentação para exportação, embora o vendedor tenha uma obrigação para obter a informação e os originais a pedido e ao custo do comprador.
NOTA INFORMATIVA
A informação recolhida durante os processos negociais são confidenciais, não transmissiveis, e nós garantimos o direito ao esquecimento de toda a informação fornecida. Estamos em conformidade com os regulamento de proteção de dados aprovado pela União Europeia.