AL - Alojamento Local
1 de Novembro de 2022 by Nuno Leite
Definição de AL
O Alojamento local é um arrendamento de curta duração ou arrendamento temporário para turistas que não exceda 30 dias e que enquadra, no seu regime, apartamentos, moradias e estabelecimentos de hospedagem tipicamente mais pequenos que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Em Portugal, a atividade de alojamento local está regulamentada, e desde 2014 passou a beneficiar de um regime legal próprio, através da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 128/2014, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei nº 63/2015.
Modalidades de alojamento local
- Moradia - Tipo de alojamento local constituído por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar
- Apartamento - Tipo de alojamento local constituído por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente
- Estabelecimento de hospedagem - Tipo de alojamento local constituído por quartos, integrados numa fração autónoma de edifício, num prédio urbano ou numa parte de prédio urbano suscetível de utilização independente. É nesta categoria que se insere o hostel ou estabelecimentos de hospedagem em que a unidade de alojamento predominante é o dormitório.
- Quarto - Tipo de alojamento local feito na residência do proprietário, desde que a unidade de alojamento seja o quarto e não existam mais do que três
Capacidade do AL por alojamento
A capacidade máxima do alojamento local é de 9 quartos e 30 utentes, com exceção do hostel (que não tem limite de capacidade) e dos quartos (que apenas podem ser três). Ainda assim, em todas as modalidades de alojamento local é possível instalar até duas camas extra para crianças até aos 12 anos de idade, e em apartamentos e moradias, pode beneficiar da possibilidade de hospedar mais duas pessoas na sala.Requisitos
- Estar fiscalmente ativo - Ser uma entidade particular ou coletiva com atividade aberta para alojamento local
- Dispor de Seguro de responsabilidade Civil;
- O alojamento deve cumprir os requisitos de segurança;
- O alojamento deve estar em boas condições de salubridade;
- Dispor de agua quente e fria;
- Mobiliário - Cama, mesa de cabeceira, roupeiros ou comoda;
- Utensilios adequados ao uso - TV, Micro-ondas, secador;
- Electricidade;
- Sistema de ocultação de luz solar;
- Sistema de segurança que garanta a privacidade dos hospedes;
- Senão tiver WC incluido no quarto, deverá ter sistema de segurança que garanta a privacidade dos hospedes nos WC;
- Se o alojamento local for um imovel autónomo, deverá ter certificação energética;
- Cumprir os a legislação em vigor contra risco de incêndios;