AL - Alojamento Local

1 de Novembro de 2022 by Nuno Leite

Definição de AL


O Alojamento local é um arrendamento de curta duração ou arrendamento temporário para turistas que não exceda 30 dias e que enquadra, no seu regime, apartamentos, moradias e estabelecimentos de hospedagem tipicamente mais pequenos que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Em Portugal, a atividade de alojamento local está regulamentada, e desde 2014 passou a beneficiar de um regime legal próprio, através da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 128/2014, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei nº 63/2015.


Modalidades de alojamento local

Capacidade do AL por alojamento

A capacidade máxima do alojamento local é de 9 quartos e 30 utentes, com exceção do hostel (que não tem limite de capacidade) e dos quartos (que apenas podem ser três). Ainda assim, em todas as modalidades de alojamento local é possível instalar até duas camas extra para crianças até aos 12 anos de idade, e em apartamentos e moradias, pode beneficiar da possibilidade de hospedar mais duas pessoas na sala.

Requisitos

Requerimentos de exploração

  • Livro de Reclamações;
  • Comunicação ao SEF de turistas estrangeiros;
  • Emitir documento fiscal valido;

  • Enquadramento legal

    Decreto-Lei nº 128/2014, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei nº 63/2015